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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 14:21
Flávia Piovezan defende ações afirmativas contra discriminação
Estratégias: a repressão a toda forma de discriminação e a adoção de políticas afirmativas que acelerem o processo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Sentença condenatória.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2022 - 11:35
E quando meu sócio falecer?

Por Muriel Waksman e Silvania Tognetti.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2021 - 10:57
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 18:06
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 19:56
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2018 - 14:02
É 'inadmissível' e 'inaceitável' agredir a Justiça, diz Cármen Lúcia ao abrir o ano do Judiciário
Presidente do STF fez um discurso no plenário da Corte. Evento teve a presença do presidente Michel Temer, da procuradora-geral da República e de líderes do Congresso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Indícios de autoria. Artigo 580 do CPP. Extensão. Requisitos.

Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Jeverson Valter Leonel Barcellos, em favor de Luis Felipe Borges Ribeiro, contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre que, nos autos de número 2008.71.00.027824-8/RS, decretou a prisão preventiva do paciente.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas Corpus. Tentativa de roubo a residência. Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora.

Crime grave que, concretamente considerado, justifica a prisão processual - Paciente que se propôs a participar do crime antes mesmo de deixar o cárcere - A periculosidade é causa para a decretação da custódia provisória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
A propriedade e a exigibilidade constitucional do exercício de sua função social
Luciano Souza de Santana, Especialista em Direito e Processo Civil, professor de direito empresarial, processo e direito civil.
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Blog Publicado em 13 de Março de 2023 - 13:15
O papel e a influência do profissional jurídico no século XXI

O advogado tem a importante missão de saber interpretar e defender o sistema jurídico, sendo em resumo alguém que carrega o importante papel de administrar a justiça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2022 - 17:11
Mudanças no direito tributário nos últimos 20 anos marcam história da advocacia

Por Regiane Esturilio.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48
A etiologia do sujeito do direito
O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito
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Array Publicado em 2004-11-30T12:28:00+00:00
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.

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